quinta-feira, 9 de junho de 2011

ESTATUTO: ACADEMIA DE LETRAS MIMOSO DO SUL

Art. 1º - A ALMS tem por finalidade:

Acolher em seu seio valores literários e artísticos na forma estabelecida neste Estatuto, resgatar a história de Mimoso do Sul – ES, apoiar e desenvolver a arte das letras, valorizar escritores e artistas locais exaltando pessoas e datas significativas, promover a defesa da língua dos valores morais e espirituais que fundamentam a civilização e a formação brasileira.

Parágrafo Único: Todo o patrimônio móvel e imóvel da ALMA, incluídos seus resultados e frutos de qualquer natureza, é aplicável exclusivamente na consecução de seus objetivos sociais. A ALMA não distribui entre seus sócios, conselheiros, diretores, doadores ou servidores, eventuais excedentes operacionais ou vantagem de qualquer natureza.

Art. 2º - No desenvolvimento de suas atividades, a ALMA atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião ou ideologia política.

Art. 3º - A ALMS terá um regimento interno a ser aprovado em Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 4º - A fim de cumprir sua finalidade, a instituição se organizará em unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e, eventualmente aprovadas nos termos dos artigos do Regimento Interno.

Capitulo II – DOS SÓCIOS

Art. 5 – A ALMA é constituída por membros nascidos em Mimoso do Sul ou ligados à cidade, podendo ter outros tantos correspondentes, distribuídos nas seguintes categorias:

Fundadores: São aqueles que assinaram a ata de fundação.

Efetivos: São os que, propostos por qualquer sócio, forem eleitos em sessão comum pela unanimidade dos sócios presentes.

Correspondentes: São os que residindo fora do município, forem, na forma do item anterior, julgados dignos desta homenagem, por serviços prestados à cultura.

Honorários: São quaisquer cidadãos, mimosenses ou não, que virem a prestar serviço importante à Academia ou ato de doação relevante à mesma, segundo julgamento unânime dos presentes.

§ 1º - Qualquer que seja o gênero de cultura (literatura, poesia, romance, contos, história, filologia, crítica, jornalismo, artes em geral) credencia um candidato à Academia.

§ 2º - A candidatura do sócio será trazida, informalmente, por um dos membros, e votada, secretamente, pela Casa. Se aprovado pela unanimidade da Academia, o novo membro tomará posse em sessão destinada a esse fim.

- O Acadêmico que não puder comparecer à reunião de aprovação do novo membro deverá comunicar seu voto com antecedência, obrigatoriamente, ao Presidente e ao Secretário da mesa, por qualquer meio que se preste a essa dupla comunicação.
Presidente e Secretário obrigam-se a guardar, do voto a eles confiado, o mesmo sigilo exigido em relação a seus próprios votos.

§ 3º - Cada novo membro eleito escolherá um vulto ilustre ligado ao município, cuja homenagem fará em seu discurso de posse.

§ 4º - Os Membros Correspondentes não estarão obrigados à freqüência. Ao Membro Correspondente que passar a residir em Mimoso do Sul é facultado, em tal condição, freqüentar as reuniões investido dos direitos do Art. 6º, vedado, apenas, o previsto na alínea – a. Se houver vaga, poderá ser investido na condição de Membro Efetivo.

Art. 6º - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:

a. – votar e ser votado para os cargos eletivos,
b. – tomar parte nas assembléias gerais;
c. – freqüentar a sede social, assistir às sessões e tomar parte nos debates;
d. – apresentar e ler trabalho de sua autoria ou comentar o de outros autores;
e. – usar o título de Acadêmico em seus trabalhos;
f. – ter livre acesso à Biblioteca e aos registros da entidade;
g. – levar convidado(s) apenas nas reuniões festivas.

Art. 7º - São deveres dos Sócios:

a. – cumprir disposições estatutárias e regimentais;
b. – acatar decisões da Diretoria;
c. – comparecer assiduamente ás sessões;
d. – quitar mensalidades junto ao Tesoureiro;
e. - fazer exaltação ao patrono de sua cadeira;
f. - abster-se de discussão sobre assuntos político-partidários ou religiosos no recinto da sede;
g. – zelar pelo bom conceito da ALMA;
h. - não divulgar assunto sigiloso.

Art. 8º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

Capitulo III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º - São órgãos de administração da ALMA:

• Assembléia Geral,
• Diretoria;
• Conselho Fiscal.
Art. 10º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, será constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, podendo ser Ordinária ou Extraordinária.

Art. 11º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I. eleger a Diretória e o Conselho Fiscal;
II. discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
III. a Assembléia Geral se realizará ordinariamente, uma vez por ano, em data a ser fixada pela Diretoria.

Art. 12º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

I . decidir sobre reformas do Estatuto;
II. decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 23 do presente Estatuto;
III. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
IV. aprovar o Regimento Interno.

Art. 13º - A Assembléia Geral Extraordinária se realizará quando convocada:

I. pela Diretoria
II. pelo Conselho Fiscal,
III. por requerimento de 1/3 dos sócios quites com as obrigações sociaais

Art. 14º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 15º - A Instituição adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais auferidos pelos dirigentes da entidade.

Art. 16º - A Diretoria será constituída por: Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.

Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de dois anos, podendo atingir quatro anos. Fica vedada uma outra reeleição.

Art. 17º - Compete a Diretoria:

I. Elaborar e executar programa anual de atividades;
II. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório anual;
III. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em assuntos sobre letras, artes e atividades de interesse comum;
IV. Contratar e demitir funcionários.

Art. 18º - A diretoria se reunirá, no mínimo uma vez por mês.

Parágrafo Único – A ALMA não remunerará, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem assim as atividades de seus sócios cujas atuações serão inteiramente gratuitas.

Art. 19º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;

§ 2º - Em caso de vacância, outro sócio será eleito, em reunião simples, para término do mandato.

Art. 20º - Compete ao Conselho Fiscal:

I. examinar os livros de escrituração da Instituição;
II. opinar sobre os relatórios de desempenho fionanceiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III. apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente que necessário.

Capítulo IV – DO PATRIMÕNIO

Art. 21º - O patrimônio da ALMA será constituído pelo produto da arrecadação de mensalidades, pelos donativos, por subvenções, verbas oficiais, bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, aplicações, ações e outros títulos mobiliários.

Art. 22º - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio liquido será transferido a outra Entidade jurídica qualificada nos termos da Lei Federal nº 9790/99.

Capitulo V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 23º - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

I. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer interessado;
III. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capitulo VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAAIS

Art. 24º - A ALMS será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, devidamente fundamentada por parecer conclusivo de auditória específica.

Art. 25º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em dia com o Livro Caixa, que deverá ser ratificada, posteriormente, em especialmente convocada, para esse fim, entrando em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 26º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Art. 27º - Em Assembléia de Constituição desta Academia de Letras Mimosense e Artes – ALMS, realizada a dia ...... de .............................. 2011. à Rua ..........................
................................. Nº, a partir de 19:00h. foram aprovados os presentes estatutos, e eleita a primeira Diretoria da ALMS, na forma do Art. 16 deste ato constitutivo, assim composta:

- Presidente: ....................................................................................................

- Vice-Presidente: ...........................................................................................

- Primeiro Secretário: .....................................................................................

- Segundo Secretário: ....................................................................................

- Primeiro Tesoureiro: ..................................................................................

- Segundo Tesoureiro: ................................................................................

- Fiscais: ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Art. 28º - Com a Diretoria acima eleita, assinam também os presentes Estatutos os demais membros fundadores:

Um comentário:

  1. Parabéns, ALMA, pelo relevante serviço prestado a toda a comunidade local, regional e brasileira... Esta é mais uma brilhante Casa Brasileira, a serviço da LITERATURA E DA CULTURA... PARABÉNS!... Fraternais abraços...

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